Para ter acesso ao portal do S2ID, você deve acessar o site da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil
e clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID).
Ao clicar no link S2ID , conforme Figura 2, você
será redirecionado para o portal de acesso. Nele, você terá as seguintes opções:
Acesso Restrito, dividido em:
• Ente Federado – destinado para os Municípios e Estados
fazerem os registros de desastre, solicitar reconhecimento e
recursos destinados a ações de resposta;
• Ministério da Integração – acesso restrito aos servidores do
Ministério da Integração Nacional;
l Informações públicas, dividido em:
• Banco de dados – visualização e análise dos registros por meio
de uma ferramenta de georreferenciamento, que consiste em
uma ferramenta de visualização de mapas;
• Biblioteca virtual – permite acesso a vários documentos –
artigos, teses, dissertações, trabalho de conclusão de curso
(TCC) – relacionados ao tema mapeamento e gestão de risco
de desastres;
• Arquivo digital – com documentos que registram os desastres
ocorridos até o ano de 2012, codificados pelo CODAR, como
NOPRED, AVADAN, Decretos e Portarias;
• Atlas Brasileiro de Desastres Naturais – com a primeira edição de 1991 a 2010, e a segunda de 1991 a 2012, destaca-se
pela construção pioneira do resgate histórico de desastres,
ressaltando a importância dos registros pelos órgãos federais,
distrital, estaduais e municipais de Proteção e Defesa Civil
para que estudos abrangentes e discussões sobre as causas e
intensidade dos desastres possam contribuir para a construção
de uma cultura de proteção civil.
Acesso Restrito (Ente Federado):
Acesso ao Ente Federado Município/Estado: área destinada aos Municípios,
Estados e Distrito Federal para preenchimento dos formulários
de registro da ocorrência e/ou para solicitar a homologação, o reconhecimento
federal de Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade
Pública, assim como os recursos destinados a ações de resposta.
Cadastro:
Para ter acesso pela primeira vez ao sistema, você deverá acessar o
link “não possuo cadastro” na tela de acesso ao sistema.
Na sequência, será necessário anexar o ofício de solicitação de login
e senha, que deve estar assinado pelo Prefeito Municipal, Gestor de Proteção e Defesa Civil Estadual, Distrital, ou autoridade hierarquicamente superior.
Nesse ofício deverão constar os dados do usuário (servidor, funcionário
e/ou pessoa responsável) que será responsável pela inserção de dados
no sistema: nome completo, CPF, e-mail, número do telefone institucional,
número do telefone celular, órgão que representa e endereço completo.
Nesse local,
Também estará disponível
a opção “Modelo”, e, ao clicar no link, será possível acessar um arquivo
do Microsoft Word, conforme Anexo A, que pode ser usado como modelo
para confecção do ofício.
Estando com o documento preenchido, assinado e já digitalizado, o
próximo passo será anexar o documento de solicitação de login e senha,
então, primeiramente, você deverá clicar no botão “escolher arquivo”.
Na sequência, você deverá:
* localizar o local do arquivo;
* Selecionar o arquivo; e
* Clicar no botão “abrir”.
Para finalizar a atividade de anexar o arquivo, você deverá clicar no
botão “anexar arquivo”.
Logo após aparecerá na tela, no campo direito, a mensagem “ofício
anexado com sucesso”.
Depois de anexar o documento, você deverá preencher os dados solicitados
para finalizar o seu cadastro. Primeiramente, deverá indicar se seu
cadastro é no âmbito municipal ou estadual e, na sequência, preencher as
demais informações, inclusive referentes ao Município ou Estado.
Apesar de não obrigatório, é importante informar um segundo
e-mail, no campo “e-mail secundário”. Inclusive, é possível inserir mais de
um e-mail para recebimento de informações relativas ao processo de reconhecimento.
Para isso, basta colocar uma vírgula entre os e-mails. Exemplo:
joao@ig.com.br, joao@gmail.com, etc.
Logo abaixo dos dados da prefeitura, você deverá selecionar se existe
o órgão de Proteção e Defesa Civil.
Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados
referentes ao órgão de Proteção e Defesa Civil.
Se o órgão possuir CNPJ próprio, é preciso incluir essa informação no
campo específico e o nome do órgão de Proteção e Defesa Civil de acordo
com os dados da Receita Federal para que o CPDC seja emitido com essas
informações.
Na sequência dos dados do órgão de Proteção e Defesa Civil, você
deverá selecionar se as ações de reconstrução serão realizadas por outro
órgão. Essa informação é importante para que, em caso de necessidade de
repasse de recurso, ele seja repassado para uma secretaria ou órgão similar
com CNPJ específico.
Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados
referentes ao órgão como: CNPJ, nome do órgão de acordo com os dados
da Receita Federal e o responsável com seu CPF e data de nascimento. Isso
se faz necessário para que os recursos (transferência obrigatória) para as
ações de resposta e de reconstrução sejam creditados em uma conta corrente
específica para esse órgão.
Finalmente, são solicitadas as informações sobre a capacidade
gerencial do município, a senha e a confirmação do e-mail.
Uma vez preenchidas todas as informações obrigatórias, para finalizar, basta clicar no botão
“solicitar cadastro” e aguardar o e-mail de confirmação,
Note, que enquanto não for aprovado pela
SEDEC o cadastro apresentará a mensagem “Aguarde a ativação do Cadastro”.
No caso de esquecimento de senha, você deverá acessar a opção
“Esqueci minha Senha”.
Após clicar no campo “Esqueci minha Senha”, você poderá recuperar
sua senha por meio do preenchimento de seu CPF. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema.
Você também poderá fazer o login através de “Acesso via Token”.
Essa forma de acesso é realizada por meio da certificação digital
do usuário, ou seja, é necessário que você possua um token vinculado ao
seu CPF.
Dessa forma, ao clicar no botão “Acesso via Token”, você será
direcionado para uma tela de acesso que solicitará o código pin do token
(senha do certificado digital), que será autenticado no sistema.
Por hoje é só! Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........